Uma MP tem validade de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais dois meses.
Publicação: 8/4/2020 - Gerência de Comunicação e Relações Institucionais
Atualizado em: 8/4/2020
Frequentemente, os noticiários trazem matérias sobre Medidas Provisórias que tramitam no Congresso Nacional, e que buscam alterar algum mecanismo de lei vigente. Não é um assunto tão simples e muitas pessoas têm dúvidas sobre o que uma MP representa na prática. E você, sabe exatamente qual a finalidade desse recurso legislativo?
Para entender melhor, consultamos o dr. Walter Rogério Sanches Pinto, da Assessoria Jurídica do Senac São Paulo. Ele explica que toda MP passa a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial, e tem validade de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias.
Apesar de seu efeito jurídico imediato, uma Medida Provisória precisa da aprovação da Câmara e do Senado. Caso seja aprovada, transforma-se definitivamente em lei ordinária*. Se não for apreciada nesse prazo, perde a validade.
Walter Sanches destaca também que a MP pode sofrer alterações durante o processo de análise pelo Congresso, mas se o texto original for mantido, os efeitos se restringem ao prazo de 3 meses
*O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples. Pode ser proposto pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República. Os cidadãos também podem propor tal projeto, desde que seja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Fonte: Agência Senado
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