Quem tem direito, como receber? Entenda o auxílio emergencial
O que é? quem tem direito? quem não tem direito?como receber o auxílio? como conferir se está no Cadastro Único?
Auxílio emergencial só será pago se o trabalhador cumprir todas as condições
CADU ROLIM/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Desde que o auxílio emergencial foi anunciado pelo governo, temos recebido dezenas de dúvidas enviadas pelos internautas para "O que é que eu faço, Sophia?", por meio do e-mail sophiacamargo25@gmail.com e também por meio da página da coluna no Facebook e também pela página do Portal R7.
Compilamos as principais dúvidas dos internautas. As respostas foram concedidas pelo Ministério da Cidadania e também pela Caixa Econômica Federal.
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
2) Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:
a) tiver mais de 18 anos;
b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
3) Quem não tem direito ao auxílio?
- Quem tem emprego formal ativo;
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo Seguro Desemprego;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
4) Como receber o auxílio emergencial?
Primeiro é preciso atender a todas as regras para receber este auxílio.
Atendidas essas condições, quem já estiver cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 20 de março de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
DICA: Sempre acesse os sites oficiais do governo:
As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA nesta terça-feira (7).
Como fazer o cadastro único?
5) Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?
Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico,
que está disponível para baixar nas lojas Android e Apple.
A mesma consulta pode ser acessada também na internet. O ministério da cidadania esclarece que esse aplicativo não serve para fazer a inscrição no cadastro, mas apenas para consultar se está nele.
_________________________
Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo25@gmail.com
ATIVIDADE
1) Faça uma pesquisa simples do significado das palavras:
-trabalhadores informais
-microempreendedores individuais (MEI)
-autônomos e desempregados
-INSS
-Cadastro único
-Previdência social
-Emprego formal
2) Faça uma pesquisa sobre pelo menos 05 direitos trabalhistas mais comuns.
3) Converse com seus colegas sobre os benefícios que eles possuem nas empresas deles ou que conhecem na família. Liste o máximo que souber.
4) Elabore um fluxograma ou desenho de um esquema, explicando o passo a passo como a pessoa faz para receber este benefício do governo. Capriche no desenho, seja criativo.
Boas construções!!!
_________________________
Quais temas você gostaria de ver no Blog? Nos envie uma mensagem
projoaoalves@gmail.com
Ou escreva aqui no Blog!
Comentários
Postar um comentário